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Decreto 44556, de 7 de Setembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras.

Texto do documento

Decreto 44556

Considerando que foram adjudicadas:

Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de construção das redes de esgoto dos alojamentos para oficiais da base aérea n.º 2 (Ota) e sua ligação à rede geral;

Ao empreiteiro João Henriques a execução da obra de construção de um edifício de instalações sanitárias gerais (ampliação) para o regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

À firma António de Amaral & Filho a execução da obra de acabamento da torre F. P. S.

6 no Alto da Torre (serra da Estrela);

Ao empreiteiro João Henriques a execução da obra de construção de um paiol de verificação para mísseis Gar 8 na base aérea n.º 5 (Monte Real);

À firma Alves Ribeiro, Lda., a execução da obra de grande reparação de diversos caminhos de circulação na base aérea n.º 6 (Montijo);

Ao empreiteiro João Henriques a execução da obra de reparações gerais nas moradias para oficiais da base aérea n.º 3 (Tancos);

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com o empreiteiro Abel da Silva César, para a execução da obra de construção das redes de esgoto dos alojamentos para oficiais da base aérea n.º 2 (Ota) e sua ligação à rede geral, pela importância de 163990$00;

Com o empreiteiro João Henriques, para a execução da obra de construção de um edifício de instalações sanitárias gerais (ampliação) para o regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 1614048$80;

Com a firma António do Amaral & Filho, para a execução da obra de acabamento da torre F. P. S. 6 no Alto da Torre (serra da Estrela), pela importância de 440000$00;

Com o empreiteiro João Henriques, para a execução da obra de construção de um paiol de verificação para mísseis Gar 8 na base aérea n.º 5 (Monte Real), pela importância de 418502$20;

Com a firma Alves Ribeiro, Lda., para a execução da obra de grande reparação de diversos caminhos de circulação na base aérea n.º 6 (Montijo), pela importância de 857702$50;

Com o empreiteiro João Henriques, para a execução da obra de reparações gerais nas moradias para oficiais da base aérea n.º 3 (Tancos), pela importância de 391720$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 3885963$50, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/07/plain-264146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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