Declaração DD11765, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 201, de 01.09.1962, Pág. 1179
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Data:
1962-09-01
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De terem sido fixados os preços do sal na produção, por tonelada, a vigorar na campanha de 1962.
Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 14 do corrente de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, foram fixados os preços do sal na produção a vigorar na campanha de 1962, e que são os a seguir indicados:
Preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta:
Salgados de Aveiro e da Figueira da Foz ... 285$00 Salgado do Tejo ... 230$00 Salgado do Sado ... 190$00 Salgado do Algarve ... 155$00
Comissão de Coordenação Económica, 22 de Agosto de 1962. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/01/plain-264130.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264130.dre.pdf .
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