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Portaria 19377, de 1 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a fazer face ao pagamento da renda da casa onde funcionará o Liceu Nacional de Nampula no corrente ano.

Texto do documento

Portaria 19377

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 112500$00 a inscrever em adicional ao artigo 336.º, capítulo 4.º, da tabela orçamental de despesa ordinária para o ano económico de 1962, destinado a fazer face ao pagamento da renda da casa onde funcionará o Liceu Nacional de Nampula no corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Artigo 181.º, n.º 1) «Serviços de instrução - Distrito de Lourenço Marques - Ensino liceal - Liceu António Enes - Diversos encargos - Encargos das instalações - Rendas de casa» ... 100000$00 Artigo 198.º, n.º 1) «Serviços de instrução - Distrito de Lourenço Marques - Ensino técnico - Escola Comercial de Lourenço Marques - Diversos encargos - Encargos das intalações - Rendas de casa» ... 12500$00 ... 112500$00 Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/01/plain-264129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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