Portaria 19377, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 201/1962, Série I de 1962-09-01.
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Data:
1962-09-01
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Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a fazer face ao pagamento da renda da casa onde funcionará o Liceu Nacional de Nampula no corrente ano.
Portaria 19377
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 112500$00 a inscrever em adicional ao artigo 336.º, capítulo 4.º, da tabela orçamental de despesa ordinária para o ano económico de 1962, destinado a fazer face ao pagamento da renda da casa onde funcionará o Liceu Nacional de Nampula no corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Artigo 181.º, n.º 1) «Serviços de instrução - Distrito de Lourenço Marques - Ensino liceal - Liceu António Enes - Diversos encargos - Encargos das instalações - Rendas de casa» ... 100000$00 Artigo 198.º, n.º 1) «Serviços de instrução - Distrito de Lourenço Marques - Ensino técnico - Escola Comercial de Lourenço Marques - Diversos encargos - Encargos das intalações - Rendas de casa» ... 12500$00 ... 112500$00
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/01/plain-264129.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264129.dre.pdf .
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