Portaria 19466
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 16665$00 em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, destinado a ocorrer aos encargos com o pagamento do complemento de vencimentos ao pessoal dos quadros comuns do ultramar em serviço no mesmo Hospital, nos termos do § único do artigo 7.º de Decreto-Lei 44585, de 20 de Setembro findo, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 1.º, n.º 2), alínea b), "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas - Gratificações», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.