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Portaria 19459, de 27 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para o corrente ano, destinado ao pagamento de uma gratificação de senha de presença aos membros da comissão administrativa do Hospital Central Rainha D. Amélia.

Texto do documento

Portaria 19459
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 28200$00, a inscrever em adicional ao capítulo 4.º, artigo 464.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano em curso, destinado ao pagamento da gratificação de 150$00 de senha de presença aos membros da comissão administrativa do Hospital Central Rainha D. Amélia, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 398.º, n.º 2) "Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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