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Aviso 7813/2016, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 7813/2016

Abertura de Procedimento Concursal para provimento de cargo

de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. de 07/05/2015, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do seguinte procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau do Departamento de Revitalização Empresarial, com as atribuições constantes da Deliberação 486/2015 de 13 de março, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 68, de 8 de abril de 2015.

A indicação dos respetivos requisitos formais do provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será objeto de publicitação na BEP, conforme disposto nos números 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 4 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Cruz. 209662218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2640781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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