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Decreto-lei 44650, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, o Instituto de Assistência Psiquiátrica e a Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

Texto do documento

Decreto-Lei 44650
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios abaixo designados a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Ministério das Finanças
Despesas do ano de 1961, relativas ao transporte de mobília de um secretário de finanças de 3.ª classe e ao consumo de água e luz pelo Tribunal Privativo de 1.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos do Porto ... 6777$90

Ministério da Justiça
Despesas do ano de 1958, com a aquisição de quadros de comando de sinalização para o edifício do Arquivo de Identificação e da Polícia Judiciária ... 11500$00

Encargos do ano de 1961, respeitantes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza e a serviços clínicos e de hospitalização da Prisão-Hospital de S. João de Deus ... 157558$00

... 169058$00
Ministério do Exército
Despesas com transportes fornecidos ao Exército por diversas empresas no ano de 1961 ... 2092990$50

Encargo do ano de 1961, referente a subvenção de família, concedida nos termos do Decreto-Lei 43823, de 27 de Julho de 1961, e da Portaria 18781, de 18 de Outubro do mesmo ano ... 560610$00

... 2653600$50
Ministério das Obras Públicas
Encargos dos anos de 1959 e 1961, respeitantes ao transporte de um guarda-rios, vítima de acidente em serviço, e a telefones, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ... 18397$90

Ministério da Educação Nacional
Despesas do ano de 1961, referentes ao consumo de energia eléctrica e a telefones, do Instituto Português de Oncologia e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ... 58126$90

Art. 2.º É autorizada a 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, pela verba consignada a despesas de anos económicos findos inscrita no orçamento vigente do Ministério da Educação Nacional, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, a quantia de 750$00, referente a despesas com pessoal assalariado do Teatro Nacional de S. Carlos.

Art. 3.º Ficam igualmente autorizados a satisfazer as quantias abaixo indicadas, pela verba consignada a despesas de anos económicos findos dos seus orçamentos privativos, os seguintes serviços:

Instituto de Assistência Psiquiátrica
Despesas dos anos de 1959 e 1960, relativas ao tratamento nos Hospitais Civis de Lisboa de um servente de pedreiro vítima de acidente em serviço ... 1380$00

Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve
Despesas com dragagens efectuadas na barra do rio Guadiana nos anos de 1956 a 1960 ... 265487$30

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43823 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que, nas províncias ultramarinas, façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-18 - Portaria 18781 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Aprova as instruções para a concessão da subvenção de família, instituída pelo Decreto-Lei n.º 43823.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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