Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2016, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental. 2 - Categoria - Professor Adjunto. 3 - Área Disciplinar - Direito, subárea de Direito Fiscal e Fiscalidade. DESP.
4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECP-6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. 8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
g) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel ou em suporte digital no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apre-sentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pósgraduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica na área do concurso (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados na área do concurso; suporte digital;
f) Trabalhos publicados na área do concurso em suporte papel ou em
g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 9 de maio de 2016, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Desempenho TécnicoCientífico e Profissional na área (40 %) a1) Atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento (moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/ arbitragem científica de revistas técnicas, serviços à comunidade, etc.) - (10 pontos); a2) Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento, orientação, arguição e participação em júris de trabalhos de investigação, dissertações, relatórios de estágio e projetos e organização de eventos científicos - (10 pontos); a3) Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas e técnicas - (10 pontos); a4) Experiência profissional na área - (10 pontos);
b) Avaliação da Componente Pedagógica na área (40 %) b1) Unidades curriculares lecionadas, áreas e ciclos de estudos, em matérias relacionadas com a área para que é aberto o concurso - (15 pontos); b2) Supervisão de atividades pedagógicas e experiência efetiva de serviço docente - (10 pontos); b3) Qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado - (5 pontos); b4) Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos. Coordenação e participação na elaboração de programas e metodologias de ensino - (5 pontos); b5) Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes - (5 pontos);
c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (20 %) c1) Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição - (10 pontos); c2) Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição - (10 pontos).
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 29 de abril de 2016, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente do Júri:
- Prof. Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efetivos:
- Prof. Doutor Armindo Saraiva Matias, Professor Catedrático da
Universidade Autónoma de Lisboa;
- Prof. Doutor Jónatas Eduardo Mendes Machado, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
- Prof.ª Doutora Cidália Maria da Mota Lopes, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
- Prof.ª Doutora Clotilde Paulina da Silva Celorico Palma, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
- Prof. Doutor Vasco António Branco Guimarães, Professor Coordenador Convidado aposentado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais suplentes:
- Prof. Doutor António Carlos dos Santos, Professor Auxiliar da
Universidade Europeia;
- Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais. 16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %. 17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:
30 h às 12:
00 h e das 14:
00 h às 17:
00 h.
20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de maio de 2016. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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