Decreto 44649
Considerando que foi adjudicado à firma C. Santos, Lda., o fornecimento de duas viaturas autotanques Mercedes-Benz, modelo LA 328/36, para o serviço contra incêndios do aeroporto de Lisboa;
Considerando que o prazo de entrega é de 120 dias, que abrange parte do ano económico de 1962 e parte do de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com a firma C. Santos, Lda., para o fornecimento de duas viaturas autotanques Mercedes-Benz, modelo LA 328/36, para o serviço contra incêndios, pela importância de 699500$00.
Art. 2.º Para a liquidação do encargo relativo a este contrato não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 600000$00 no corrente ano e 99500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.