Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44648, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura de comando e salvamento Mercedes-Benz Unimog S, com equipamento URD 90/2, para o serviço contra incêndios.

Texto do documento

Decreto 44648
Considerando que foi adjudicado à firma C. Santos, Lda., o fornecimento de uma viatura de comando e salvamento Mercedes-Benz Unimog S, com equipamento URD 90/2, para o serviço contra incêndios do aeroporto de Lisboa;

Considerando que o prazo de entrega é de 180 dias, que abrange parte do ano económico de 1962 e parte do de 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com a firma C. Santos, Lda., para o fornecimento de uma viatura de comando e salvamento Mercedes-Benz Unimog S, com equipamento URD 90/2, para o serviço contra incêndios, pela importância de 470000$00.

Art. 2.º Para a liquidação do encargo relativo a este contrato não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 400000$00 no corrente ano e 70000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda