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1 - Considerando o Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, que aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), mormente o artigo 22.º relativo ao recrutamento no âmbito do Sistema Integrado de Operações e Socorro, aprovado pelo Decreto Lei 134/2006, alterado e republicado pelo Decreto Lei 72/2013, de 31 de maio;
2 - Considerando a necessidade de garantir a continuidade do exercício das funções da Estrutura Operacional da ANPC, não apenas para o normal funcionamento da mesma, mas, também, para assegurar às fases mais críticas do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, visando garantir a prossecução das atribuições cometidas à ANPC;
3 - Considerando que o atual Adjunto Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro, o Licenciado Marco Filipe Simão Martins, termina a comissão de serviço a 02 de junho de 2016;
4 - Considerando as competências previstas no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, determino o seguinte:
a) Por proposta do Comandante Operacional Nacional José Manuel Moura, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo De-creto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, designo, em substituição, para exercer funções de Adjunto Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro, o Licenciado Marco Filipe Simão Martins;
b) O nomeado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos desta Autoridade Nacional, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo.
c) O presente despacho produz efeitos a 03 de junho de 2016. 30 de maio de 2016. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, MajorGeneral (R).
Nota Curricular I. Dados pessoais Nome:
Marco Filipe Simão Martins Data de Nascimento:
04 de março de 1977
II. Formação académica Licenciatura em engenharia da proteção civil III. Formação complementar mais relevante AMC - Assessment Management Course;
HLC - High Level Coordination Course;
Advanced Assistance and Protection Training Course on Chemical Emergency Response;
ICC - International Coordination Course;
IMC - Information Management Course;
Formador de Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa;
Planeamento e conceção de exercícios de Proteção civil;
OPM - Operational Management Course;
Emergency First Response Instructor;
Open Water Scuba Diver Instructor;
Curso pósgraduado de especialização em medicina do conflito e catástrofes;
Técnicas de apoio à decisão;
CMI - Community Mechanism Induction Course;
Técnicas de escoramento e desobstrução;
Formador de flashover (Inflamação generalizada);
Segurança privada e ADR;
Formador de condução fora de estrada;
Técnicas de luta contra incêndios e intervenções em interiores;
Formador de técnicas de emergência médica;
Técnicas de resgate e espeleologia nível I, II e III;
Formador de salvamento e desencarceramento;
Formador de salvamento em grande ângulo.
IV. Experiência profissional 2013 - Adjunto de operações nacional da autoridade nacional de proteção civil;
2013/2008 - Adjunto de operações da força especial de bombeiros;
2008/2001 - Técnico de formação na escola nacional de bombeiros;
2001/2000 - Técnico de saúde, medicina, higiene e segurança no
2000/1996 - Tripulante de ambulância de socorro no corpo de bombeiros voluntários de Óbidos.
V. Condecorações e Louvores
2015 - Louvor atribuído pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Interna;
2013 - Condecoração com as medalhas assiduidade de grau cobre, prata e ouro da Liga dos Bombeiros Portugueses;
2013 - Condecoração com a medalha da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Óbidos, pelos serviços distintos prestados à comunidade;
2011 - Condecoração com a medalha de mérito municipal da Câmara Municipal de Óbidos, pelos altos serviços prestados à comunidade;
2010 - Condecoração com o distintivo laranja e medalha de mérito grau prata da proteção civil.
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