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Despacho 8095/2016, de 22 de Junho

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Sumário

Designação, em substituição, para exercer funções de Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, o Licenciado José Ricardo dos Santos Bismark Álvares Ferreira

Texto do documento

Despacho 8095/2016

1 - Considerando o Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, que aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), mormente o artigo 22.º relativo ao recrutamento no âmbito do Sistema Integrado de Operações e Socorro, aprovado pelo Decreto Lei 134/2006, alterado e republicado pelo Decreto Lei 72/2013, de 31 de maio;

2 - Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do exercício das funções da Estrutura Operacional da ANPC, não apenas para o normal funcionamento da mesma, mas, também, para assegurar às fases mais críticas do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, visando garantir a prossecução das atribuições cometidas à ANPC;

3 - Considerando que o atual Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, o Licenciado José Ricardo dos Santos Bismark Álvares Ferreira, termina a comissão de serviço 02 de junho de 2016;

4 - Considerando as competências previstas no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, determino o seguinte:

a) Por proposta do Comandante Operacional Nacional José Moura, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, designo, em substituição, para exercer funções de Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, o Licenciado José Ricardo dos Santos Bismark Álvares Ferreira.

b) O nomeado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos desta Autoridade Nacional, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo.

c) O presente despacho produz efeitos a 03 de junho de 2016. 30 de maio de 2016. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, MajorGeneral (R).

Nota Curricular I. Dados pessoais Nome:

José Ricardo dos Santos Bismarck Álvares Ferreira Data de nascimento:

19 de maio de 1965

II. Formação académica Licenciatura em Segurança Comunitária, ISCIA - Aveiro, out 2009/ jul 2011 Curso de Especialização em Gestão de Proteção e Socorro - Universidade Moderna do Porto, set 2004/mar 2005 III. Formação complementar mais relevante L’Organisation du Commandement en Intervention (OCI) France, Curso de Comandante de Operações Aéreas, ENB - Lousã, 8 a 12 nov 2009; jan 2007;

Credenciação de Técnico em Fogo Controlado, DGRF - Min. AgriShort Course on Fire Safety - Forest Fire Research, nov 2002;

Curso “Técnicas de Escoramento - Operações Básicas” - RT AsCurso “Operações em Trincheiras - Operações Básicas” - RTAsIntegrated Advanced Road Accident Rescue for Instructors, ICET, cultura, 5 mai 2006; sociates, nov 2000; sociates, nov 2000;

Holanda, jul 2000;

Curso de Técnicas Avançadas de Controlo de Meios Aéreos para Operações de Combate a Incêndios Florestais, MAI, SNPC, 26 abr 1999, IV. Experiência profissional Comandante Operacional Distrital de Aveiro desde junho 2013;

2.º Comandante Operacional Distrital de Aveiro, mar/jun 2013;

Coordenador do SMPC de Albergaria-a-Velha, de 2001 a set 2010;

Comandante do Corpo de Bombeiros de Albergaria-a-Velha, fev 1997/ Formador de Organização Inicial de Teatros de Operações, ENB, fev 2012; mar/ Jun 2008; abr/jun 2007;

AFN, Min Agri, 2006; jan/mar 2005;

Formador do Curso de Supressão de Incêndios Florestais, AFN, MA, Formador do Curso de Supressão de Incêndios Florestais, COTF, Formador do Curso de Fogos Controlados, DGRF, Min Agricultura, Perito em Coordenação de Operações Aéreas na Missão Portuguesa de Socorro Internacional de Ouezanne - Marrocos. Estado Português, 24 ago2004;

Adjunto Operacional da Missão Portuguesa de Socorro Internacional do Sismo de Bam - Irão, Estado Português, 26dez2003;

Participação como Técnico Internacional de Salvamento, nas operações de socorro no “Ground Zero” - New York, 11set2001.

V. Condecorações e Louvores Louvor 516/2015, DR 209 2.ª série de 26 out 2015 Medalha de Serviços Distintos - Grau Prata;

Relevantes serviços prestados à causa internacional dos Bombeiros-Fédération Nationale des SapeursPompiers de France, 14 jun 2010;

Medalha de Dedicação - Grau Ouro, LBP;

Medalha de Serviços Distintos - Grau Ouro, LBP, 30 mar 2003.

209657156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2640665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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