1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos nomeados para o exercício das funções de chefe do gabinete de membro do Governo que não tenha residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode, em casos excecionais, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Atendendo aos específicos conhecimentos e experiência profissionais necessários para o exercício de funções na área da internacionalização e às áreas prioritárias de atuação definidas pelo respetivo membro do Governo, revelou-se imprescindível o exercício de funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização pelo licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias.
3 - Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, concede-se ao licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização, subsídio de alojamento no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.
29 de fevereiro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E EDUCAÇÃO
Gabinetes do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação