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Despacho 8079/2016, de 22 de Junho

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Sumário

Concede-se subsídio de alojamento ao licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização

Texto do documento

Despacho 8079/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos nomeados para o exercício das funções de chefe do gabinete de membro do Governo que não tenha residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode, em casos excecionais, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.

2 - Atendendo aos específicos conhecimentos e experiência profissionais necessários para o exercício de funções na área da internacionalização e às áreas prioritárias de atuação definidas pelo respetivo membro do Governo, revelou-se imprescindível o exercício de funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização pelo licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias.

3 - Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, concede-se ao licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização, subsídio de alojamento no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.

29 de fevereiro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

209668715

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E EDUCAÇÃO

Gabinetes do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2640643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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