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Resolução da Assembleia da República 113/2016, de 22 de Junho

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Sumário

Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 113/2016

Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A alteração do Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de agosto, de forma a garantir a atribuição do subsídio de educação especial às crianças e aos jovens que preencham os requisitos necessários para esse efeito, assegurando uma resposta eficaz às suas efetivas necessidades.

2 - A revogação do Protocolo de Colaboração celebrado, em 22 de outubro de 2013, entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares e a celebração de um novo instrumento que garanta a efetiva atribuição do subsídio de educação especial no ano letivo 2016/2017.

3 - A abertura de um processo de auscultação das associações representativas do setor e de outros interessados, com o objetivo de rever os diplomas legais que regulamentam o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, respeitando a Recomendação 1-A/2008 do Provedor de Justiça.

4 - A salvaguarda dos meios humanos e materiais nos cuidados primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), necessários a assegurar a resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens com deficiência, no médio e longo prazos.

Aprovada em 20 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2640633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-07 - Decreto Regulamentar 14/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 19/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 17 de Abril que regula a atribuição do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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