Resolução da Assembleia da República n.º 113/2016
Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A alteração do Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de agosto, de forma a garantir a atribuição do subsídio de educação especial às crianças e aos jovens que preencham os requisitos necessários para esse efeito, assegurando uma resposta eficaz às suas efetivas necessidades.
2 - A revogação do Protocolo de Colaboração celebrado, em 22 de outubro de 2013, entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares e a celebração de um novo instrumento que garanta a efetiva atribuição do subsídio de educação especial no ano letivo 2016/2017.
3 - A abertura de um processo de auscultação das associações representativas do setor e de outros interessados, com o objetivo de rever os diplomas legais que regulamentam o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, respeitando a Recomendação 1-A/2008 do Provedor de Justiça.
4 - A salvaguarda dos meios humanos e materiais nos cuidados primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), necessários a assegurar a resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens com deficiência, no médio e longo prazos.
Aprovada em 20 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.