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Portaria 22006, de 18 de Maio

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Sumário

Inclui os veículos automóveis registados na série AP no n.º 3.º da Portaria n.º 18483 (pagamento de portagem na auto-estrada do Norte e na Ponte do Marechal Carmona).

Texto do documento

Portaria 22006

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações, que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43705, de 22 de Maio de 1961, sejam incluídos no n.º 3.º da Portaria 18483, de 23 de Maio de 1961, os veículos automóveis registados na série AP.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações, 18 de Maio de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes

da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/18/plain-264057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-22 - Decreto-Lei 43705 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações

    Estabelece o regime de pagamento de portagem pela utilização, total ou parcial, do lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da auto-estrada do Norte (estrada nacional n.º 1) e substitui a actual tabela das taxas de portagem na Ponte Marechal Carmona.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-23 - Portaria 18483 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações

    Regula a cobrança das portagens e a circulação no troço Lisboa-Vila Franca de Xira da auto-estrada do Norte (estrada nacional n.º 1) e na Ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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