Decreto 44640
Tendo sido adjudicado à firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., o fornecimento e instalação de um equipamento medidor de distância e acessórios, para acoplamento ao radiofarol omnidireccional VOR instalado na região do contrôle terminal de Lisboa;
Considerando que para a respectiva execução está fixado o prazo máximo de quinze meses, que abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu parágrafo único do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento e instalação de um equipamento medidor de distância e acessórios, para acoplamento ao radiofarol omnidireccional VOR instalado na região do contrôle terminal de Lisboa, pela importância de 2718100$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento e trabalhos de instalação efectuados, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos à adjudicação em causa, mais de 1300000$00 no corrente ano e 1418100$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.