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Portaria 19454, de 22 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor.

Texto do documento

Portaria 19454
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, alínea c) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Outras despesas com o tratamento de pessoal» ... 30000$00

Artigo 10.º, n.º 4), alínea a) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicação de éditos e de anúncios» ... 500$00

Artigo 10.º, n.º 6), alínea a) "Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na província» ... 300$00

... 30800$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 30800$00

Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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