Portaria 19454
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, alínea c) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Outras despesas com o tratamento de pessoal» ... 30000$00
Artigo 10.º, n.º 4), alínea a) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicação de éditos e de anúncios» ... 500$00
Artigo 10.º, n.º 6), alínea a) "Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na província» ... 300$00
... 30800$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 30800$00
Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.