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Decreto-lei 47009, de 16 de Maio

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Sumário

Considera feriado oficial em todo o território português, em comemoração do 40.º aniversário da Revolução Nacional, o dia 28 de Maio de 1966.

Texto do documento

Decreto-Lei 47009

Considerando que no dia 28 da corrente ocorre o 40.º aniversário da Revolução Nacional;

Considerando que por esse facto estão previstas comemorações em todo o País;

Considerando o voto expresso pela Assembleia Nacional no sentido de que, neste ano, aquele dia seja considerado feriado nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O dia 28 de Maio de 1966 será considerado feriado oficial em todo o território português, em comemoração do 40.º aniversário da Revolução Nacional.

Art. 2.º A este feriado é aplicável O disposto no artigo 3.º do Decreto 38596, de 4

de Janeiro de 1952.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/16/plain-264037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-04 - Decreto 38596 - Presidência do Conselho

    Designa os dias considerados feriados oficiais e revê o refime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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