Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional
Relatório
Carlos Chaparro, na qualidade de mandatário da CDU - Coligação Democrática Unitária às eleições autárquicas de 2009, no Município de Lisboa, por requerimento apresentado em 21 de Outubro de 2009, interpôs recurso contencioso dos resultados do Apuramento Geral referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia da Ajuda,com os seguintes fundamentos:
"1 - Pelo Edital da Assembleia de Apuramento Geral (que se anexa) foi apurada aseguinte votação:
"Lisboa com Sentido" - 1970 votos - 2 mandatos; BE (Bloco de Esquerda) - 528 votos - 0 mandatos; CDU (Coligação Democrática Unitária) - 2620 votos - 3 mandatos; PS (Partido Socialista) - 2952 votos - 8 mandatos.2 - Na distribuição de mandatos pelas respectivas forças politicas são erradamente três mandatos ao Partido Socialista que, de acordo com expressos deveriam ser atribuídos à Coligação Democrática Unitária (CDU) à Coligação "Lisboa Com Sentido" e ao
Bloco de Esquerda.
3 - Pelo exposto vem a Coligação Democrática Unitária requerer junto do Tribunal Constitucional a correcção da deliberação da Assembleia de Apuramento Geral com o objectivo de corrigir o erro, atribuindo os mandatos de acordo com os votosexpressos."
Efectuada a notificação prevista no n.º 3, do artigo 159.º, da LEOAL, apenas respondeu o Bloco de Esquerda nos seguintes termos:"1.º O Bloco de Esquerda acompanha integralmente o recurso apresentado pela CDU - Coligação Democrática Unitária - PCP/PEV.
2.º De acordo com o Edital da Assembleia de Apuramento Geral, na Freguesia da Ajuda foi apurada a seguinte votação para a Assembleia de Freguesia: "Lisboa com Sentido" - 1970 votos, Bloco de Esquerda - 528 votos, CDU - Coligação Democrática Unitária - 2620 votos e Partido Socialista - 2952 votos.
3.º Na correspondente distribuição de mandatos, à coligação Lisboa com Sentido foram atribuídos 2 mandatos, à CDU - Coligação Democrática Unitária foram atribuídos 3 mandatos e ao Partido Socialista foram atribuídos 8 mandatos.
4.º Esta distribuição de mandatos configura uma incorrecta aplicação do método de apuramento eleitoral, previsto no artigo 13.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, e dela resulta a atribuição errada e em excesso de três mandatos ao Partido
Socialista.
5.º Estes três mandatos devem, de acordo com as correctas regras de apuramento eleitoral, ser atribuídos ao Bloco de Esquerda, à Coligação Democrática Unitária (CDU) e à coligação "Lisboa com Sentido", no estrito cumprimento do preceito acimamencionado.
6.º Nestes termos, e nos demais em Direito aplicáveis, vem o Bloco de Esquerda requerer a correcção da referida irregularidade verificada no apuramento eleitoral, contida na deliberação da Assembleia de Apuramento Geral, devendo ser correctamente aplicado o artigo 13.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, com a consequente atribuição dos três mandatos em causa às candidaturascorrespondentes."
Foram requisitados elementos sobre a data de afixação do edital, contendo a publicação dos resultados do apuramento geral, e as listas dos candidatos admitidos àAssembleia de Freguesia da Ajuda.
Fundamentação
Verifica-se que a situação exposta no presente recurso evidencia um manifesto lapso material de um mapa anexo à acta da Assembleia de Apuramento Geral que deu origem a um erro no cálculo na distribuição dos mandatos pelas diversas listas e, consequentemente, na determinação dos candidatos eleitos.Na verdade, constata-se que no mapa anexo relativo à distribuição de mandatos na Assembleia de Freguesia da Ajuda se escreveu como votos no Partido Socialista o n.º 8070, e na CDU - Coligação Democrática Unitária, o n.º 2952, quando se verifica, da análise dos restantes mapas anexos, que o Partido Socialista obteve na eleição para aquele órgão autárquico 2952 votos, e a CDU - Coligação Democrática Unitária 2620
votos.
Os erros materiais podem ser corrigidos a todo o tempo até que a situação se consolide pela produção dos efeitos do acto viciado.Importa, assim, proceder à rectificação do apontado erro material, devendo considerar-se que o Partido Socialista obteve 2952 votos e a CDU - Coligação Democrática Unitária obteve 2620 votos, para a Assembleia de Freguesia da Ajuda.
Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Rectificar o lapso material constante do anexo da acta da Assembleia de Apuramento Geral, passando a constar como número de votos obtidos pelo Partido Socialista para a Assembleia de Freguesia da Ajuda 2952 (em vez de 8070) e pela CDU - Coligação Democrática Unitária 2620 (em vez de 2950);b) Determinar que a Assembleia Geral de Apuramento proceda à distribuição dos mandatos em função dos resultados rectificados.
Lisboa, 23 de Outubro de 2009. - João Cura Mariano - Vítor Gomes - Benjamim Rodrigues - Carlos Fernandes Cadilha - Joaquim de Sousa Ribeiro - Maria Lúcia Amaral - José Borges Soeiro - Maria João Antunes (vencida nos termos e pelos fundamentos da declaração de voto do Conselheiro Gil Galvão) - Ana Maria Guerra Martins (vencida nos termos e pelos fundamentos da declaração de voto do Conselheiro Gil Galvão) - Carlos Pamplona de Oliveira (vencido nos termos da declaração de voto do Conselheiro Gil Galvão, para a qual remeto) - Gil Galvão (vencido, conforme declaração junta) - Rui Manuel Moura Ramos.
Declaração de voto
Votei vencido quanto à decisão, no essencial, por entender que o Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso, uma vez que este é intempestivo, já que foi interposto no dia 21 de Outubro de 2009, sendo certo que o edital, contendo os resultados do apuramento geral, foi afixado no dia 19 de Outubro de 2009. A isto acresce que, a tratar-se de mero erro material, corrigível "a todo o tempo até que a situação se consolide", a questão deveria ter sido colocada perante a Assembleia de Apuramento Geral e não directamente, em recurso, perante o Tribunal Constitucional. -Gil Galvão.
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