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Acórdão 543/2009, de 5 de Novembro

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Sumário

Decide rectificar lapso material constante do anexo da acta da assembleia de apuramento geral para a Assembleia de Freguesia da Ajuda, do município de Lisboa, nas eleições autárquicas de 2009, e determina que a assembleia geral de apuramento proceda à distribuição dos mandatos em função dos resultados rectificados.

Texto do documento

Acórdão 543/2009

Processo 883/09

Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional

Relatório

Carlos Chaparro, na qualidade de mandatário da CDU - Coligação Democrática Unitária às eleições autárquicas de 2009, no Município de Lisboa, por requerimento apresentado em 21 de Outubro de 2009, interpôs recurso contencioso dos resultados do Apuramento Geral referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia da Ajuda,

com os seguintes fundamentos:

"1 - Pelo Edital da Assembleia de Apuramento Geral (que se anexa) foi apurada a

seguinte votação:

"Lisboa com Sentido" - 1970 votos - 2 mandatos; BE (Bloco de Esquerda) - 528 votos - 0 mandatos; CDU (Coligação Democrática Unitária) - 2620 votos - 3 mandatos; PS (Partido Socialista) - 2952 votos - 8 mandatos.

2 - Na distribuição de mandatos pelas respectivas forças politicas são erradamente três mandatos ao Partido Socialista que, de acordo com expressos deveriam ser atribuídos à Coligação Democrática Unitária (CDU) à Coligação "Lisboa Com Sentido" e ao

Bloco de Esquerda.

3 - Pelo exposto vem a Coligação Democrática Unitária requerer junto do Tribunal Constitucional a correcção da deliberação da Assembleia de Apuramento Geral com o objectivo de corrigir o erro, atribuindo os mandatos de acordo com os votos

expressos."

Efectuada a notificação prevista no n.º 3, do artigo 159.º, da LEOAL, apenas respondeu o Bloco de Esquerda nos seguintes termos:

"1.º O Bloco de Esquerda acompanha integralmente o recurso apresentado pela CDU - Coligação Democrática Unitária - PCP/PEV.

2.º De acordo com o Edital da Assembleia de Apuramento Geral, na Freguesia da Ajuda foi apurada a seguinte votação para a Assembleia de Freguesia: "Lisboa com Sentido" - 1970 votos, Bloco de Esquerda - 528 votos, CDU - Coligação Democrática Unitária - 2620 votos e Partido Socialista - 2952 votos.

3.º Na correspondente distribuição de mandatos, à coligação Lisboa com Sentido foram atribuídos 2 mandatos, à CDU - Coligação Democrática Unitária foram atribuídos 3 mandatos e ao Partido Socialista foram atribuídos 8 mandatos.

4.º Esta distribuição de mandatos configura uma incorrecta aplicação do método de apuramento eleitoral, previsto no artigo 13.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, e dela resulta a atribuição errada e em excesso de três mandatos ao Partido

Socialista.

5.º Estes três mandatos devem, de acordo com as correctas regras de apuramento eleitoral, ser atribuídos ao Bloco de Esquerda, à Coligação Democrática Unitária (CDU) e à coligação "Lisboa com Sentido", no estrito cumprimento do preceito acima

mencionado.

6.º Nestes termos, e nos demais em Direito aplicáveis, vem o Bloco de Esquerda requerer a correcção da referida irregularidade verificada no apuramento eleitoral, contida na deliberação da Assembleia de Apuramento Geral, devendo ser correctamente aplicado o artigo 13.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, com a consequente atribuição dos três mandatos em causa às candidaturas

correspondentes."

Foram requisitados elementos sobre a data de afixação do edital, contendo a publicação dos resultados do apuramento geral, e as listas dos candidatos admitidos à

Assembleia de Freguesia da Ajuda.

Fundamentação

Verifica-se que a situação exposta no presente recurso evidencia um manifesto lapso material de um mapa anexo à acta da Assembleia de Apuramento Geral que deu origem a um erro no cálculo na distribuição dos mandatos pelas diversas listas e, consequentemente, na determinação dos candidatos eleitos.

Na verdade, constata-se que no mapa anexo relativo à distribuição de mandatos na Assembleia de Freguesia da Ajuda se escreveu como votos no Partido Socialista o n.º 8070, e na CDU - Coligação Democrática Unitária, o n.º 2952, quando se verifica, da análise dos restantes mapas anexos, que o Partido Socialista obteve na eleição para aquele órgão autárquico 2952 votos, e a CDU - Coligação Democrática Unitária 2620

votos.

Os erros materiais podem ser corrigidos a todo o tempo até que a situação se consolide pela produção dos efeitos do acto viciado.

Importa, assim, proceder à rectificação do apontado erro material, devendo considerar-se que o Partido Socialista obteve 2952 votos e a CDU - Coligação Democrática Unitária obteve 2620 votos, para a Assembleia de Freguesia da Ajuda.

Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Rectificar o lapso material constante do anexo da acta da Assembleia de Apuramento Geral, passando a constar como número de votos obtidos pelo Partido Socialista para a Assembleia de Freguesia da Ajuda 2952 (em vez de 8070) e pela CDU - Coligação Democrática Unitária 2620 (em vez de 2950);

b) Determinar que a Assembleia Geral de Apuramento proceda à distribuição dos mandatos em função dos resultados rectificados.

Lisboa, 23 de Outubro de 2009. - João Cura Mariano - Vítor Gomes - Benjamim Rodrigues - Carlos Fernandes Cadilha - Joaquim de Sousa Ribeiro - Maria Lúcia Amaral - José Borges Soeiro - Maria João Antunes (vencida nos termos e pelos fundamentos da declaração de voto do Conselheiro Gil Galvão) - Ana Maria Guerra Martins (vencida nos termos e pelos fundamentos da declaração de voto do Conselheiro Gil Galvão) - Carlos Pamplona de Oliveira (vencido nos termos da declaração de voto do Conselheiro Gil Galvão, para a qual remeto) - Gil Galvão (vencido, conforme declaração junta) - Rui Manuel Moura Ramos.

Declaração de voto

Votei vencido quanto à decisão, no essencial, por entender que o Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso, uma vez que este é intempestivo, já que foi interposto no dia 21 de Outubro de 2009, sendo certo que o edital, contendo os resultados do apuramento geral, foi afixado no dia 19 de Outubro de 2009. A isto acresce que, a tratar-se de mero erro material, corrigível "a todo o tempo até que a situação se consolide", a questão deveria ter sido colocada perante a Assembleia de Apuramento Geral e não directamente, em recurso, perante o Tribunal Constitucional. -

Gil Galvão.

202530094

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/05/plain-264036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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