Portaria 22003, de 14 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 114/1966, Série I de 1966-05-14.
-
Data:
1966-05-14
-
Secções desta página::
Fixa os limites de idade para a admissão aos concursos de pessoal clínico do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.
Portaria 22003
Nos termos do disposto no artigo 18.º do
Decreto-Lei 42210, de 13 de Abril de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, fixar
os seguintes limites de idade para admissão aos concursos de pessoal clinico do Instituto
de Assistência Nacional aos Tuberculosos:
Médicos estagiários, 35 anos.
Restantes categorias, 45 anos.
Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Maio de 1966. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/14/plain-264017.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264017.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264017/portaria-22003-de-14-de-maio