Decreto 47005, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1966, Série I de 1966-05-13.
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Data:
1966-05-13
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração dos estudos electromecânicos do Teatro Nacional de D. Maria II, que compreende as instalações de ar condicionado, aquecimento, ventilação, águas, esgotos, pano de ferro, ascensores, instalações eléctricas e protecção contra incêndios e respectiva assistência técnica.
Decreto 47005
Considerando que foi designado o engenheiro mecânico Francisco de Almeida e Castro
para proceder à elaboração dos estudos electromecânicos do Teatro Nacional de D.
Maria II, que compreende as instalações de ar condicionado, aquecimento, ventilação,
águas, esgotos, pano de ferro, ascensores, instalações eléctricas e protecção contra
incêndios;
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto, incluindo a assistência técnica
da obra, está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1966 e de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato com o engenheiro mecânico Francisco de Almeida e Castro para
proceder à elaboração dos estudos electromecânicos do Teatro Nacional de D. Maria II,
que compreende as instalações de ar condicionado, aquecimento, ventilação, águas,
esgotos, pano de ferro, ascensores, instalações eléctricas e protecção contra incêndios e
respectiva assistência técnica, pela quantia de 270937$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral
dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos,
por virtude do contrato, mais de 90312$50 no corrente ano e 180625$00, ou o que se
apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/13/plain-264010.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264010.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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