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Decreto 47005, de 13 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração dos estudos electromecânicos do Teatro Nacional de D. Maria II, que compreende as instalações de ar condicionado, aquecimento, ventilação, águas, esgotos, pano de ferro, ascensores, instalações eléctricas e protecção contra incêndios e respectiva assistência técnica.

Texto do documento

Decreto 47005

Considerando que foi designado o engenheiro mecânico Francisco de Almeida e Castro para proceder à elaboração dos estudos electromecânicos do Teatro Nacional de D.

Maria II, que compreende as instalações de ar condicionado, aquecimento, ventilação, águas, esgotos, pano de ferro, ascensores, instalações eléctricas e protecção contra

incêndios;

Considerando que para a elaboração do mesmo projecto, incluindo a assistência técnica da obra, está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1966 e de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o engenheiro mecânico Francisco de Almeida e Castro para proceder à elaboração dos estudos electromecânicos do Teatro Nacional de D. Maria II, que compreende as instalações de ar condicionado, aquecimento, ventilação, águas, esgotos, pano de ferro, ascensores, instalações eléctricas e protecção contra incêndios e respectiva assistência técnica, pela quantia de 270937$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 90312$50 no corrente ano e 180625$00, ou o que se

apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -

Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/13/plain-264010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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