seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné para oano económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 36000$00Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Abono de família» ... 160000$00... 196000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesmatabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadrosaprovados por lei» ... 36000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 160000$00... 196000$00
Presidência do Conselho, 13 de Maio de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, ManuelGomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.