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Portaria 21995, de 13 de Maio

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Sumário

Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné para o ano de 1966.

Texto do documento

Portaria 21995

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné para o

ano económico de 1966:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 36000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 160000$00

... 196000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma

tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 36000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 160000$00

... 196000$00

Presidência do Conselho, 13 de Maio de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel

Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/13/plain-264006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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