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Portaria 19448, de 19 de Outubro

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Sumário

Inscreve várias rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 19448
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o corrente ano as seguintes rubricas:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 6) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... +15000$00

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... +100000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... +20000$00

... +135000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -15000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... -120000$00

... -135000$00
Presidência do Conselho, 19 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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