Portaria 19448
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o corrente ano as seguintes rubricas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 6) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... +15000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... +100000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... +20000$00
... +135000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -15000$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... -120000$00
... -135000$00
Presidência do Conselho, 19 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.