Portaria 19447
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 243200$00 para reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província para o corrente ano com as importâncias que se indicam, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária:
Artigo 267.º "Outras despesas extraordinárias»:
N.º 1) "Do saldo das contas de exercícios findos»:
Alínea g) "Operações do censo» ... 43200$00
Alínea m) "Despesas com o recenseamento agrícola mundial» ... 200000$00
... 243200$00
Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Costa Freitas.