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Portaria 19446, de 18 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 19446
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... +12000$00

Artigo 3.º, n.º 4) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... +3000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... +50000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... +30000$00

Artigo 5.º, n.º 2) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis» ... +15000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para serviços de instrução e outros» ... +5000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... +10000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... +7000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - Do material» ... +15000$00

... +147000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -147000$00

Presidência do Conselho, 18 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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