Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD11752, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 19378, que reajusta o regime para a abertura e transferência de farmácias e para a abertura de postos de medicamentos.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 19378, publicada pelo Ministério da Saúde e Assistência, Direcção-Geral de Saúde, no Diário do Governo n.º 201, 1.ª série, de 1 de Setembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê: "... despacho ministerial de 13 de Junho de 1957 ...», deve ler-se: "... despacho ministerial de 13 de Junho de 1951 ...».

No n.º 10.º, onde se lê: "... nos termos da alínea c) do § 1.º do artigo 8.º, ...», deve ler-se: "... nos termos da alínea c) do § 1.º do n.º 8.º, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Outubro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-01 - Portaria 19378 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Reajusta o regime para a abertura e transferência de farmácias e para a abertura de postos de medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda