Decreto 46999, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1966, Série I de 1966-05-10.
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Data:
1966-05-10
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Secções desta página::
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício-torre (alojamento para pessoal solteiro) do bairro residencial da base aérea n.º 11, em Beja.
Decreto 46999
Considerando que foi adjudicada a Cinducil - Construções Industriais e Civis, Lda., a
empreitada de construção do edifício-torre (alojamentos para pessoal solteiro) do bairro
residencial da base aérea n.º 11, em Beja;
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo
caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange o ano de 1966 e parte
do ano de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de
1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças
Armadas a celebrar contrato com Cinducil - Construções Industriais e Civis, Lda., para a
execução da empreitada de construção do edifício-torre (alojamento para pessoal solteiro)
do bairro residencial da base aérea n.º 11, em Beja, pela importância de 8169380$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa
das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos
trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 6620000$00 no corrente ano e
1549380$00 em 1967, acrescido do saldo anterior que porventura se apurar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de
Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/10/plain-263962.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263962.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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