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Portaria 19442, de 16 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea c) do n.º 3) do artigo 1510.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 19442
Considerando que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique o reforço da dotação destinada no II Plano de Fomento a "Povoamento - Povoamento baseado na cultura do chá», a fim de ser possível fazer face a encargos assumidos num contrato de fornecimento e montagem de materiais destinados a uma fábrica de chá no Goruè;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 26 de Setembro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Moçambique abra, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, um crédito especial de 3828218$65, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1510.º, n.º 3), alínea c) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Povoamento - Povoamento baseado na cultura do chá», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no "Boletim Oficial» de Moçambique. - Moreira Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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