Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 226, 1.ª série, de 1 do corrente, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei 44609, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: "... os baldios municipais do concelho de Santa Cruz, Cedros e Ponta Delgada, ...», deve ler-se: "... os baldios municipais do concelho de Santa Cruz, situados nos limites das freguesias de Santa Cruz, Cedros e Ponta Delgada ...».
Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.