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Aviso 7752/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Plano de Pormenor de Salvaguarda das Marinhas do Sal

Texto do documento

Aviso 7752/2016

Plano de Pormenor de Salvaguarda das Marinhas do Sal

Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público que a Câmara Municipal com o endereço postal no edifício dos Paços do Concelho, Praça da Repú-blica, 2040-320 Rio Maior, telefone n.º 243 999 300, fax n.º 243 992 182 e endereço eletrónico geral@cm-riomaior.pt, deliberou, na reunião do dia 13 de maio de 2016, aprovar os termos de referência e promover a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda das Marinhas do Sal nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

Mais deliberou fixar o prazo de 5 (cinco) meses para a sua elaboração bem como, estabelecer o período de participação de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Durante o período fixado para a participação, que poderá revestir qualquer meio escrito, poderão os interessados consultar os elementos que constituem este processo, na Unidade de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território e Espaço Público desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente ou através do site do município (www. cm-riomaior.pt).

As sugestões e informações a apresentar no âmbito do período de participação deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal para os endereços acima referidos.

19 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Isaura

Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

Deliberação Na sua reunião ordinária de 13 de maio de 2016, a Câmara Municipal de Rio Maior deliberou o seguinte:

Aprovar os termos de referência e promover a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda das Marinhas do Sal nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio. Mais deliberou fixar o prazo de 5 (cinco) meses para a sua elaboração bem como, estabelecer o período de participação de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

19 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias

Crisóstomo Bernardino Morais.

609648781

MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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