Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19424, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, que constituem um regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos - Revoga a Portaria n.º 18462.

Texto do documento

Portaria 19424
Convindo, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, fixar as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, assim como as suas designações, localização, organização, efectivos e dependência:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º As unidades referidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, constituem um regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos.

2.º o regimento referido no número anterior compreende:
a) Órgãos de comando, administração e manutenção:
Comando.
Instrução e treino operacional.
Secretaria, justiça e arquivo.
Centro cripto e de comunicações.
Conselho administrativo.
Companhia de pessoal.
Centro de assistência moral, religiosa e social.
Secção e destacamentos de saúde.
Secção veterinária e de inspecção de alimentos.
Companhia de material e infra-estruturas.
b) Órgão de recrutamento e mobilização:
Centro de recrutamento e mobilização.
c) Unidade de instrução:
Batalhão de instrução.
d) Unidade de combate:
Batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 11.
No mesmo regimento podem ser constituídos clubes de oficiais, sargentos e praças.

3.º O organograma e os efectivos do mesmo regimento serão fixados por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

4.º O regimento de caçadores pára-quedistas depende da Direcção do Serviço de Recrutamento e Instrução da Força Aérea, verificando-se, contudo, as seguintes subordinações do ponto de vista técnico:

a) O centro cripto e de comunicações, da Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo;

b) O conselho administrativo, da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade;

c) A companhia de pessoal, no que respeita à preparação literária, da Direcção do Serviço de Recrutamento e Instrução;

d) O centro de assistência moral, religiosa e social, do capelão-chefe da Força Aérea;

e) A secção e destacamentos de saúde e a secção veterinária e de inspecção de alimentos, da Direcção do Serviço de Saúde;

f) A companhia de material e infra-estruturas, no respeitante a material, da Direcção do Serviço de Material;

g) A companhia de material e infra-estruturas, no respeitante a infra-estruturas, da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas.

5.º O batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 11 ou elementos seus são postos, para emprego em exercícios ou manobras e em guerra, à disposição dos comandos das regiões ou zonas aéreas. Por sua vez, estes comandos podem colocar aquele batalhão ou elementos:

Para apoio logístico, na dependência de comandos de forças terrestres;
Para operações, à disposição de comandos operacionais responsáveis pelo emprego conjunto de meios terrestres, navais e aéreos ou de comandos de forças terrestres.

6.º É revogada a Portaria 18462, de 5 de Maio de 1961.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42073 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga o reajustamento das disposições relativas às tropas pára-quedistas

  • Tem documento Em vigor 1961-05-05 - Portaria 18462 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, que constituem o regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda