A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19424, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, que constituem um regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos - Revoga a Portaria n.º 18462.

Texto do documento

Portaria 19424
Convindo, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, fixar as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, assim como as suas designações, localização, organização, efectivos e dependência:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º As unidades referidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, constituem um regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos.

2.º o regimento referido no número anterior compreende:
a) Órgãos de comando, administração e manutenção:
Comando.
Instrução e treino operacional.
Secretaria, justiça e arquivo.
Centro cripto e de comunicações.
Conselho administrativo.
Companhia de pessoal.
Centro de assistência moral, religiosa e social.
Secção e destacamentos de saúde.
Secção veterinária e de inspecção de alimentos.
Companhia de material e infra-estruturas.
b) Órgão de recrutamento e mobilização:
Centro de recrutamento e mobilização.
c) Unidade de instrução:
Batalhão de instrução.
d) Unidade de combate:
Batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 11.
No mesmo regimento podem ser constituídos clubes de oficiais, sargentos e praças.

3.º O organograma e os efectivos do mesmo regimento serão fixados por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

4.º O regimento de caçadores pára-quedistas depende da Direcção do Serviço de Recrutamento e Instrução da Força Aérea, verificando-se, contudo, as seguintes subordinações do ponto de vista técnico:

a) O centro cripto e de comunicações, da Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo;

b) O conselho administrativo, da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade;

c) A companhia de pessoal, no que respeita à preparação literária, da Direcção do Serviço de Recrutamento e Instrução;

d) O centro de assistência moral, religiosa e social, do capelão-chefe da Força Aérea;

e) A secção e destacamentos de saúde e a secção veterinária e de inspecção de alimentos, da Direcção do Serviço de Saúde;

f) A companhia de material e infra-estruturas, no respeitante a material, da Direcção do Serviço de Material;

g) A companhia de material e infra-estruturas, no respeitante a infra-estruturas, da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas.

5.º O batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 11 ou elementos seus são postos, para emprego em exercícios ou manobras e em guerra, à disposição dos comandos das regiões ou zonas aéreas. Por sua vez, estes comandos podem colocar aquele batalhão ou elementos:

Para apoio logístico, na dependência de comandos de forças terrestres;
Para operações, à disposição de comandos operacionais responsáveis pelo emprego conjunto de meios terrestres, navais e aéreos ou de comandos de forças terrestres.

6.º É revogada a Portaria 18462, de 5 de Maio de 1961.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42073 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga o reajustamento das disposições relativas às tropas pára-quedistas

  • Tem documento Em vigor 1961-05-05 - Portaria 18462 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, que constituem o regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda