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Decreto 44618, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o arrendamento de uma propriedade situada junto à vila de Loulé por um período de dez anos.

Texto do documento

Decreto 44618
A execução dos trabalhos de arborização definidos na Lei 2069 está a processar-se num ritmo que sobreleva a capacidade de produção dos viveiros dos serviços florestais, prejudicando a execução do II Plano de Fomento no que respeita à arborização dos perímetros florestais a cargo do Estado e dos terrenos particulares.

Para que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas possa desenvolver convenientemente o seu programa de arborização de terrenos particulares há necessidade de se proceder ao arrendamento de uma propriedade, com a área de 4 ha, situada junto à vila de Loulé, por um período de dez anos, pertencente a António Caliço.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com António Caliço para o arrendamento da sua propriedade, sita junto à vila de Loulé, por um período de dez anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, se isso convier às partes contratantes.

Art. 2.º A despesa com o citado arrendamento não poderá exceder 15000$00 anualmente e constituirá encargo da dotação descrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia (II Plano de Fomento) na verba consignada ao repovoamento de terrenos particulares e descrita no corrente ano sob o capítulo 22.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea b).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António do Oliveira Salazar - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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