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Decreto 44617, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o arrendamento de uma propriedade situada nos subúrbios de Silves por um período de dez anos.

Texto do documento

Decreto 44617
A produção de plantas pelos serviços florestais não está a corresponder às exigências dos trabalhos de florestação a executar nos termos da Lei 2069, do que pode resultar grave prejuízo para o cumprimento do II Plano de Fomento no que respeita à arborização dos perímetros florestais e dos terrenos particulares.

Impõe-se, por isso, com de resto foi previsto, a instalação de novos viveiros, estratègicamente distribuídos pela metrópole.

Dada a transitoriedade das necessidades a satisfazer e, portanto, da existência dos viveiros, tem-se adoptado o critério de recorrer ao arrendamento dos terrenos em que se pretende instalá-los.

Verifica-se agora a necessidade de constituir um viveiro florestal nas imediações de Silves, para apoio à arborização da região algarvia e a possibilidade de arrendar, por um período de dez anos, um terreno, com a área de 7,9 ha, aproximadamente, situado naquele concelho e pertencente a Maria Neto Camacho, que se apresenta dotado de condições favoráveis ao fim em vista.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com Maria Neto Camacho para o arrendamento da sua propriedade denominada "Assentamento do Monte», sita nos subúrbios de Silves, por um período de dez anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, se isso convier às partes contratantes.

Art. 2.º A despesa com o citado arrendamento não poderá exceder 28000$00 no primeiro ano e 18000$00 nos restantes e constituirá encargo da dotação inscrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia - II Plano de Fomento - na verba consignada ao repovoamento de terrenos particulares e inscrita no corrente ano sob o capítulo 22.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea b).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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