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Aviso 7712/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Concurso de Admissão ao Estágio Técnico-Militar para Ingresso na Categoria de Sargentos Músicos 2016 (ETM-B 2016)

Texto do documento

Aviso 7712/2016

Concurso de Admissão ao Estágio TécnicoMilitar para Ingresso

na Categoria de Sargentos Músicos 2016 (ETM-B 2016)

Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 66/05, de 26 de outubro, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado para acesso ao Estágio TécnicoMilitar (ETM-B 2016), que habilita ao ingresso na categoria de sargentos da classe de músicos.

1 - O concurso é aberto a cabos dos Quadros Permanentes da classe de músicos, para o preenchimento de 4 (quatro) vagas.

2 - O presente concurso é aberto condicionado até emissão de parecer favorável pelos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - Constituem condições de admissão ao concurso:

a) Completar, em 1 de outubro de 2016, no mínimo, 4 anos de serviço efetivo na classe de músicos;

b) Ter documentalmente comprovado no respetivo processo individual que está habilitado, à data do encerramento do concurso, no mínimo, com curso de qualificação profissional de nível 3, realizado em estabelecimento de ensino oficial ou oficialmente reconhecido na área técnicocientífica e artística de instrumentos musicais;

c) Ter, em 31 de dezembro de 2016, idade não superior a 34 anos;

d) Não ter sido eliminado em mais do que um concurso de admissão ao ETM-B, ocorrido em anos anteriores.

4 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura através de requerimento, utilizando o modelo de minuta em Anexo A.

5 - A apresentação das candidaturas e entrega da documentação relevante para o concurso deverá ocorrer até ao dia de encerramento do concurso, devendo os candidatos efetuar os seguintes procedimentos:

a) Fazer entrega do referido requerimento na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco e devidamente datado;

b) Proceder ao envio de um e-mail de informação sobre a entrega do requerimento na unidade, estabelecimento ou órgão, com recibo de leitura, até ao dia de encerramento do concurso, para o endereço dp.rop. concursos@marinha.pt, utilizando o modelo em Anexo B.

6 - O concurso engloba as seguintes fases:

a) Avaliação do mérito militar;

b) Apreciação da aptidão física e psíquica;

c) Avaliação da capacidade psicotécnica;

d) Prestação de provas de aptidão técniconaval (Padrões Navais) - PATN;

e) Apreciação curricular;

f) Classificação e ordenamento dos candidatos.

7 - A eliminação dos candidatos numa das fases exclui a sua continuação em concurso.

8 - A avaliação do mérito militar do candidato é feita com base nos elementos que constam no respetivo processo individual, sendo eliminados do concurso os candidatos com avaliações desfavoráveis, nos termos e condições previstas no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares da Marinha.

9 - Para a apreciação da aptidão física e psíquica concorre a aptidão conforme as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro” e a classificação das Provas de Aptidão Física (PAF):

a) A aplicação das “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro” resulta na classificação de “Apto” ou “Não apto”, sendo os candidatos classificados como “Não apto” excluídos do concurso;

b) Os resultados das Provas de Aptidão Física (PAF), inseridos no sistema, até à data de encerramento do concurso, sendo excluídos os candidatos classificados de “Inapto” ou “Não observado”.

10 - A avaliação da capacidade psicotécnica:

a) Visa a avaliação da capacidade do candidato para aquisição de conhecimentos, atitudes e perícias presentes nos objetivos do curso e a avaliação do perfil do candidato, com vista à capacidade de adaptação às funções para que o curso habilita;

b) É classificada em “Favorável Preferencialmente”, “Bastante Favo-rável”, “Favorável”, “Favorável com Reservas”, ou “Não Favorável”. Os candidatos que obtenham a classificação de “Não Favorável” mantêm-se em concurso, na situação de “condicional”, ficando a sua aprovação sujeita à decisão final do júri de seleção do concurso.

11 - As provas de aptidão técniconaval (PATN-Padrões Navais):

a) Realizam-se nos moldes em vigor, sendo os programas que servem de base à elaboração da prova e a respetiva bibliografia de apoio, divulgados em Ordem de Pessoal e disponibilizados na página do Recrutamento da Marinha (http:

//recrutamento.marinha.pt) na internet e na página da Direção de Formação na intranet da Marinha;

b) A classificação correspondente aos candidatos aprovados no concurso e não selecionados em 2015, é válida para o cálculo da classificação do concurso de 2016, caso o candidato prescinda da realização da PATN com vista à melhoria daquela classificação, devendo para esse efeito fazer menção no requerimento cujo modelo se encontra em anexo A.

12 - A apreciação curricular da responsabilidade do júri de seleção do concurso é calculada (aproximada às décimas) do seguinte modo:

AC = (4A + 4B + 2C)/10 sendo:

A - Classificação obtida, no mínimo, em curso de qualificação profissional de nível 3, na escala de 0 a 20 (aproximada às centésimas). Quando o candidato estiver habilitado com mais do que um curso, deverá ser considerada a mais elevada;

B - Desempenho individual, classificado de 0 a 20 (aproximada às décimas), por soma dos seguintes fatores:

A média obtida do desempenho específico e não específico das avaliações individuais, numa escala de 0 a 15 (aproximada às décimas), considerando os últimos 6 anos;

Condecorações e louvores, adicionando meio ponto ao valor apurado anteriormente, por cada condecoração (MMCN;

MMMM;

MMSD e outras com precedência superior) e cada louvor individual, até um máximo total de cinco.

C - Tempo de serviço efetivo, classificado numa escala de 10 a 20, correspondendo 1 (um) valor por cada ano de serviço efetivo, como segue:

Até 4 anos - 10 pontos;

15 ou mais anos - 20 pontos.

13 - O ordenamento dos candidatos apurados é efetuado pelo júri de seleção através da seguinte fórmula:

CF = (PN + 2AC)/3 sendo:

CF - Classificação final do concurso (aproximado às décimas);

PN - Nota da prova técniconaval (Padrões Navais);

AC - Apreciação curricular.

14 - Em caso de igualdade de classificação, a antiguidade constitui-se como condição de preferência.

15 - A seleção e apreciação dos candidatos compete a um júri de seleção com a seguinte constituição:

Presidente:

21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva (chefe da

Repartição de Recrutamento e Seleção (RRS) da DP).

Vogais:

25188 CFR Pedro Jorge da Mata Gaspar (chefe da secção de efetivos da Repartição de Situações e Efetivos da DP);

6312991 CTEN MUS Délio Alexandre Coelho Gonçalves (chefe da

Banda da Armada);

9102000 1TEN TSNPSI Margarida Odete Covelinhas da Cunha

Carvalho Lemos (chefe da secção de seleção da RRS da DP).

Secretário:

9104213 STEN TN (RP) Virginia Matilde Cordeiro Moreiras (adjunta do chefe da secção de concursos da RRS da DP).

ANEXO A

Modelo de Requerimento Ex.mo Senhor Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada ... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome Completo), atualmente a prestar serviço no(a) ..., requer ser admitido ao concurso de admissão ao Estágio TécnicoMilitar para ingresso na categoria de sargentos músicos 2016 (ETM-B 2016), conforme Aviso n.º …/2016.

Declaro que pretendo/não pretendo (escrever só o que interessa) repetir a prova de aptidão técnico-naval*.

* (O último parágrafo destina-se apenas a quem concorreu ao ETM-B do ano anterior e efetuou a PATN, em conformidade com o estabelecido n.º 29 do despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, n.º 66/05, de 26 de Outubro).

Pede deferimento ... (Data) ... (Assinatura) ... (Visto do Comandante, Diretor ou Chefe) ANEXO B Modelo do Texto do E-Mail ... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome Completo), atualmente a prestar serviço no/a ... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Estágio TécnicoMilitar para ingresso na categoria de sargentos músicos 2016 (ETM-B 2016), conforme Aviso.../2016, deu entrada na secretaria da minha Unidade em ... (data) com o registo de entrada número ...

09 de junho de 2016. - Por subdelegação do Diretor de Pessoal, o Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

209654078

Força Aérea Direção de Finanças da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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