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Resolução 17/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Designa um vogal para o conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Texto do documento

Resolução 17/2016

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos DecretosLeis 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro e 84/2013, de 25 de junho, e dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da leiquadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, o conselho de administração da ERSE é composto por um presidente e dois vogais, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, dentre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da Re-pública, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo a que se encontra vago o lugar do vogal no conselho de administração da ERSE, torna-se necessário proceder à designação de um novo membro para o conselho de administração da ERSE.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos DecretosLeis 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro e 84/2013, de 25 de junho, e no n.º 3 do artigo 17.º da leiquadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, no dia 3 de maio de 2016.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados pelo Decreto Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos DecretosLeis 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro e 84/2013, de 25 de junho, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da leiquadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro da Economia, a licenciada Maria Cristina Portugal de Andrade, por um mandato de seis anos, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

2 de junho de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome:

Maria Cristina Portugal de Andrade. Data de nascimento:

25 de abril de 1965. Nacionalidade:

portuguesa.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa FDL (83/88), pósgraduação em Direito Comunitário, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa (89/90) e formação complementar em Direito Comunitário do Consumo pelo Centre de Droit de la Consommation, Faculté de Droit de Université Catholique de Louvain-la-Neuve, Bélgica (92).

3 - Experiência profissional:

Jurista no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa Consultora no Gabinete de Apoio Jurídico do Instituto do Consu-(90-93); midor (93-96);

Assessora técnica e membro da Comissão para a Reforma do Direito do Consumo e do Código do Consumidor (96-06);

Advogada, membro do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem da Advogados (99-00);

Membro da rede de peritos da Comissão Europeia para um Quadro Comum de Referência em Direito Europeu dos Contratos (05-08);

Membro da direção, vicepresidente da assembleia geral e vogal do Conselho Fiscal da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

Vicepresidente do Instituto do Consumidor (00-03);

Presidente da 1.ª secção do Júri de Ética do ICAP - Instituto Civil para a Autodisciplina da Comunicação Comercial, desde 2015, júri que integrava desde 2003;

Presidente do Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - ERSE (01-16).

Ao longo de anos assistiu, coorganizou e interveio em inúmeras ações de formação, seminários, colóquios, conferências, cursos universitários e de pósgraduação, em Portugal e no estrangeiro.

Autora de artigos de opinião e trabalhos publicados.

209658711

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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