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Aviso 52/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Torna público que a República da Arménia depositou o seu instrumento de adesão, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951

Texto do documento

Aviso 52/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de abril de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Arménia depositado o seu instrumento de adesão, a 28 de abril de 2015, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.

(Tradução)

Aceitação Arménia, 28-04-2015 O Estatuto entrou em vigor para a Arménia a 28 de abril de 2015.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto Lei 41 378, publicado no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 19 de novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de julho de 1955.

A Autoridade Nacional é a DireçãoGeral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. SecretariaGeral, 19 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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