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Portaria 19416, de 3 de Outubro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita no orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 19416
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 7330$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Mobiliário», do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 3 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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