Portaria 19416
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 7330$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Mobiliário», do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 3 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.