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Decreto 44611, de 3 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 939.º, capítulo 12.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional respeitante ao corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto 44611
A comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias, criada pelo Decreto-Lei 41114, de 16 de Maio de 1957, tem exercido uma acção profícua e investiu já mais de 60000 contos em material escolar.

Na preparação do orçamento para o corrente ano, em virtude do condicionalismo a que se submeteram as despesas extraordinárias não integradas no II Plano de Fomento ou na defesa nacional, só foi possível dotar a comissão com 5000 contos.

Há, todavia, planos aprovados, incluindo material pedagógico básico à preparação de pessoal especializado - radiotécnicos - de que o País muito necessita e outro ainda essencial, sem o qual não é possível garantir a eficiência do ensino.

O Governo, apesar das dificuldades que rodeiam a execução do orçamento em vigor, não desejou dilatar por mais tempo as aquisições atrás referidas.

Assim:
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 5000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada ao artigo 939.º "Para continuação do reapetrechamento em material didáctico e laboratorial das escolas técnicas, institutos, liceus e Universidades», do capítulo 12.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional respeitante ao corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 9.º, artigo 272.º "Amoedação», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1957-05-16 - Decreto-Lei 41114 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, a comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias, definindo a respectiva composição, competências e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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