Portaria 19412
Convindo constituir na 3.ª região aérea um depósito de material:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Material na 3.ª região aérea, é constituído o depósito de material da Força Aérea n.º 3.
2.º Os quadros do pessoal do referido depósito são os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
Depósito de material da Força Aérea n.º 3
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos e sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.