Portaria 19412
  
  Convindo constituir na 3.ª região aérea um depósito de material:
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo  Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
 
1.º Na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Material na 3.ª região aérea, é constituído o depósito de material da Força Aérea n.º 3.
2.º Os quadros do pessoal do referido depósito são os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
  
  Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
  
  
  Depósito de material da Força Aérea n.º 3
  
  A) Oficiais e oficiais milicianos
  
  (ver documento original)
  
  B) Sargentos e sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não  readmitidas
 
  (ver documento original)
  
  C) Pessoal civil contratado
  
  (ver documento original)
  
  Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O  Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da  Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
 
 
   
   
   
      
      
      