seguintes:
Cabo Verde:
200000 da taxa de 1$00 - Azul-ultramarino, preto, ouro, prata, sépia, vermelho, lilás, amarelo, laranja, verde-ervilha, castanho, amarelo-torrado, verde, cinzento e azul-pavão.
Guiné:
300000 da taxa de 2$50 - Preto, vermelho, verde, ouro, prata, amarelo, castanho, verde-veronese, azul-ultramarino, amarelo-torrado, rosa, laranja, cinzento, sépia eazul-pavão.
S. Tomé e Príncipe:
100000 da taxa de 4$00 - Preto, vermelho, verde, ouro, prata, amarelo, castanho, verde-ervilha, azul-ultramarino, amarelo-torrado, rosa, laranja, cinzento, sépia eazul-cobalto.
Angola:
3000000 da taxa de 1$00 - Azul-ultramarino, preto, ouro, prata, sépia, vermelho, lilás, amarelo, laranja, verde-ervilha, castanho, amarelo-torrado, verde, cinzento e azul-cobalto.
Moçambique:
3000000 da taxa de 1$00 - Azul-ultramarino, preto, ouro, prata, sépia, vermelho, lilás, amarelo, laranja, verde-ervilha, castanho, amarelo-torrado, verde, cinzento e azul-cobalto.
Macau:
300000 da taxa de 10 avos - Preto, vermelho, verde, ouro, prata, amarelo, castanho, verde-bronze, azul-ultramarino, amarelo-torrado, rosa, laranja, cinzento, sépia eazul-pavão.
Timor:
100000 da taxa de 4$50 - Verde, ouro, prata, amarelo, castanho, preto, vermelho, azul-ultramarino, amarelo-torrado, cinzento, laranja, sépia, lilás, verde-ervilha e rosa-velho.Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da
Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da SilvaCunha.