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Rectificação DD694, de 4 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46925 e ao Decreto n.º 46926, que promulgam, respectivamente, a organização do sistema estatístico nacional e o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 29 de Março último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto 46926, determino que se façam as seguintes, rectificações:

No artigo 10.º, n.º 3, onde se lê: «... designadamente as da contribuição, dissolução, fusão ...», deve ler-se: «... designadamente as da constituição, dissolução, fusão ...».

No artigo 21.º, n.º 2, onde Se lê: «... nos casos das alíneas, b) e e), sob parecer do director ...»,deve ler-se: «... nos casos das alíneas b) a e), sob parecer do director ...».

No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê: «... admitidos os primeiros-oficiais do quadro e os indivíduos ...», deve ler-se: «... admitidos os primeiros-oficiais e primeiros-mecanógrafos

do quadro e os indivíduos ...».

No artigo 56.º, n.º 1, alínea b), onde sé lê: «... e que serão designadas por «declarações», deve ler-se: «... e que serão designados por «declarações».

No artigo 66.º, onde se lê: «Serão punidas com multa de 50$00 a 100$00 as transgressões seguintes:», deve ler-se: «Serão punidas com multa de 50$00 a 1000$00 as transgressões

seguintes:».

Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1966. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/04/plain-263866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto 46926 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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