1 - Considerando que se torna necessário assegurar a gestão dos assuntos e expediente em curso do Gabinete do ex-Secretário de Estado Adjunto e da Educação, determino que, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, se mantenham em funções, com as mesmas remunerações e regalias que se encontravam a auferir até à nomeação do respectivo membro de
Governo, os seguintes elementos:
Licenciado Vasco Manuel Correia Alves.
Licenciado José Manuel Figueira Batista.
Licenciado Joaquim Silva Pereira.
Licenciada Ana Paula de Moura Varela.
Licenciado António Manuel P. Marçal Grilo.
Licenciada Raquel Sabino Pereira.
Licenciada Elsa Palma Carlos de Barros Aguilar.Licenciada Maria Manuela Dias Perdigão Olivença.
Licenciada Maria Madalena Carvalho Zoio Martins Teixeira Franco.
Vera Botelho de Sousa Félix da Costa.
Maria Teresa Martins de Brito.
Maria Judite da Silva Rodrigues Mendes Santos.
Maria Natália Ramos Mila.
Maria da Assunção Ferreira Vaz Cordeiro.
Maria Gabriela Pacheco Messias Correia Borges.
José Livramento Rodrigues Perdigão.
Carlos Alberto Brito Mendes.
Maria Isabel Santos Ganhão.
Maria Leonor Gomes Santana.
Antónia Marques Gregório.
Maria Isabel Silva Sampaio Araújo.
Manuel Gonçalves Alves.
Antero Morais Vieira Esteves.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.
28 de Outubro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo
Veiga Vilar.