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Portaria 21975, de 29 de Abril

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique, para o ano de 1966.

Texto do documento

Portaria 21975
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo: 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas do capítulo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique, para o ano económico de 1966:

Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 3) "Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 900000$00

Artigo 2.º, n.º 4) "Remunerações acidentais - Complemento de vencimento» ... 300000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 3600000$00

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Animais - Alimentação» ... 300000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor - Reparações e sobresselentes» ... 600000$00

Artigo 6.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis» ... 300000$00

Artigo 7.º, n.º 4) "Material de consumo corrente - Artigos de expedinete e diverso material não especificado e embalagens» ... 300000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas» ... 7300000$00

Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 2400000$00
... 16000000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 4280000$00

Artigo 2.º, n.º 1) "Remunerações acidentais - Gratificações» ... 160000$00
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 850000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 2240000$00

Artigo 3.º, n.º 5) "Outras despesas com o pessoal - Abono de família» ... 70000$00

Artigo 3.º, n.º 6) "Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família» ... 300000$00

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes - Veículos com motor - Combustíveis e lubrificantes» ... 3100000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 5000000$00
... 16000000$00
Presidência do Conselho, 29 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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