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Decreto-lei 44747, de 30 de Novembro

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Sumário

Aprova o plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão.

Texto do documento

Decreto-Lei 44747

Encontra-se na fase final a obra de edificação do Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, a que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está a proceder, através da Comissão Administrativa de Obras, sob a orientação do Ministério das Obras Públicas.

Reconhece-se agora indispensável possibilitar a rápida aquisição do mobiliário e equipamento de que o Centro carece, por forma a poder iniciar-se o seu funcionamento em 1963, pelo que, dado o montante do empreendimento, se destina o presente diploma, em conformidade com parte final do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a abreviar as formalidades legais exigíveis, aprovando o plano de aquisições e fixando o total a despender.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, constante do mapa anexo ao presente diploma, no montante de 17500000$00, para ser realizado nos anos de 1962 e 1963, através da Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sob a orientação do Ministério das Obras Públicas.

Art. 2.º As dotações necessárias para a efectivação do plano serão inscritas em rubrica própria do orçamento da despesa extraordinária da Misericórdia de Lisboa.

Art. 3.º Os Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência poderão autorizar os ajustamentos que o desenvolvimento da realização do plano tornar necessário introduzir na discriminação das despesas firmadas no mapa anexo ao presente diploma, dentro do limite de despesa estabelecido no artigo 1.º Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Plano de aquisição do mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação

de Diminuídos Motores, em Alcoitão

(ver documento original) Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência, 30 de Novembro de 1962. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/30/plain-263824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-07 - Decreto-Lei 45234 - Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1964 o prazo de execução do plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44747.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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