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Decreto 44735, de 28 de Novembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinados a inscrever novas rubricas no orçamento em vigor do aludido Ministério.

Texto do documento

Decreto 44735
Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 20398368$00, a descrever da forma a seguir mencionada no orçamento em vigor do aludido Ministério:

Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros»:
N.º 1) "Dívida pública fundada»:
Alínea a) "Consolidada, a cargo da Junta do Crédito Público»:
Certificados da dívida pública, 4 por cento (Decreto-Lei 37440, de 6 de Junho de 1949) ... 1666000$00

Alínea c) "Amortizável externa»:
Empréstimo de 13200000 dólares, nos termos do Decreto-Lei 44029, de 15 de Novembro de 1961 ... 795451$00

Empréstimo de 20000000 de dólares, nos termos do Decreto-Lei 44360, de 23 de Maio de 1962 ... 15878500$00

Artigo 2.º "Amortizações»:
N.º 1) "Dívida pública fundada»:
Alínea b) "Externa»:
Empréstimo de 13200000 dólares, nos termos do Decreto-Lei 44029, de 15 de Novembro de 1961 ... 2058417$00

... 20398368$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas: Capítulo 1.º, artigo 2.º "Imposto profissional» ... 9519868$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º "Contribuição predial» ... 878500$00

Capítulo 2.º, artigo 22.º "Taxa de salvação nacional» ... 10000000$00
... 20398368$00
Estes créditos foram registados na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1949-06-06 - Decreto-Lei 37440 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35611, de 25 de Abril de 1946 (aplicação dos valores das instituições de previdência social). Permite ao Ministro das Finanças autorizar que sejam emitidos certificados especiais da dívida pública para a colocação de valores das instituições de previdência que os preferirem aos títulos do Estado em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-15 - Decreto-Lei 44029 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América um contrato de compra a prazo de trigo e de cevada para o abastecimento público.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-23 - Decreto-Lei 44360 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a negociar com um grupo de bancos americanos um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 20000000 de dólares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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