Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) "De imóveis»:
Da alínea c) "Estradas e caminhos» ... -5000$00
Para a alínea g) "Linhas telefónicas privativas» ... +5000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 20 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.