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Decreto 44733, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para o fornecimento de diversos tipos de válvulas electrónicas destinadas à aparelhagem rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente, dos Açores e de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto 44733
Tendo sido adjudicado às firmas Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., Representações Técnicas Carma, Lda., Daun, Lda., Philips Portuguesa, S. A. R. L., Elmo, Lda., e E. Pinto Basto & C.ª, Lda., todas com sede em Lisboa, o fornecimento de diversos tipos de válvulas electrónicas destinadas à aparelhagem rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente, dos Açores e de Cabo Verde;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com as seguintes firmas:

Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., no valor de 80296$30;

Representações Técnicas Carma, Lda., no valor de 186288$30;
Daun, Lda., no valor de 88916$00;
Philips Portuguesa, S. A. R. L., no valor de 112117$10;
Elmo, Lda., no valor de 37155$00;
E. Pinto Basto & C.ª, Lda., no valor de 11490$00.
Art. 2.º O encargo com a elaboração destes contratos, na importância de 516262$70, e qualquer que seja o valor dos materiais que venham a ser fornecidos ainda no corrente ano, será liquidado na sua totalidade no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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