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Despacho 23955/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, o empréstimo no montante de 100 milhões de euros, que constitui a tranche D do financiamento do projecto CP III/2 linha do Norte, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 23955/2009

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.

P. E., constituída pelo Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra-estruturas;

Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à REFER, E. P. E., um empréstimo, no montante de 100 milhões de euros, com a garantia pessoal do Estado, que constitui a tranche D, de um pacote de financiamento de 500 milhões de euros, aprovado pelo BEI, para financiamento da concepção e construção de obras ferroviárias de modernização da linha do Norte - projecto CP III/2 linha do Norte;

Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;

Considerando que a Secretaria de Estado dos Transportes, por despacho de 2 de Agosto de 2007 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 105.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, o empréstimo no montante de 100 milhões de euros, que constitui a tranche D do financiamento do projecto CP III/2 linha do Norte, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;

2) A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo em questão;

3) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

3 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica Projecto - CP III/2 Linha do Norte Mutuário - Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

Mutuante - Banco Europeu de Investimento Finalidade - Financiamento dos trabalhos de concepção e construção de determinadas obras ferroviárias de modernização da Linha do Norte (Lisboa - Porto) Montante - Euro 100 milhões.

Prazo da Operação - 20 anos, podendo ir até 30 anos no caso de opção pelo Regime de Taxa Fixa Revisível ou Taxa Variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI Utilização - Escalonada, até ao máximo de 5 desembolsos, de montante não inferior a EUR 20 milhões, até ao dia 11 de Dezembro de 2009.

Amortização - Com início em 15/06/2017 e fim em 15/06/2026:

Taxa fixa: em 10 prestações anuais consecutivas, segundo o princípio das prestações constantes em capital e juros;

Taxa fixa revisível e taxa variável: em 10 prestações anuais consecutivas, de forma a que as primeiras 9 sejam constantes em capital e correspondam, cada uma, a 1/20 do capital da parcela desembolsada em questão e a última prestação corresponda a 11/20 dessa parcela.

Taxa de Juro - Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (Taxa Fixa, Taxa Fixa Revisível e Taxa Variável) Pagamento de Juros - Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhida.

Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável são pagos trimestral e postecipadamente.

Garante - República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/02/plain-263779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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